DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.261 – DE 12 DE MAIO DE 1941

Autoriza a aquisição de um imóvel em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação da Formação Sanitária do III/8º R. I

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel de propriedade do Banco da Província do Rio Grande do Sul, sito à rua Teixeira Soares nº 717 e constituído de um terreno com área de 4.395 metros quadrados, no qual se acham localizados um prédio de alvenaria em dois pavimentos com 400 metros quadrados do área e um pavilhão de alvenaria em um pavimento com 100 metros quadrados de área, tudo pelo preço de 125:000$0 (cento e vinte e cinco contos de réis).

Art. 2º O referido imóvel destina-se à instalação da Formação Sanitária do IIl/8º R. I.

Art. 3º As despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.