DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.257 – DE 9 DE MAIO DE 1941

Cria a Comissão de Estudos para a Construção da Rodovia Estado de São Paulo-Cuiabá

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criada a Comissão de Estudos para a Construção da Rodovia Estado de São Paulo-Cuiabá, com elementos militares especializados de direção.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.