Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.256 – DE 9 DE MAIO DE 1941
Regula o provimento da função de diretor dos estabelecimentos de ensino da Universidade do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Sempre que a congregação de um instituto de ensino da Universidade do Brasil não disponha da maioria de professores catedráticos efetivos, poderá o seu diretor ser escolhido dentre os professores catedráticos efetivos dos demais institutos de ensino da mesma Universidade, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.