DECRETO-LEI N. 3.255 – DE 9 DE MAIO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (anexo n. 7 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas
Passa de ...............................................................................................................................394:800$0
Para........................................................................................................................................360:000$0
Subconsignação 06 – Diaristas
Passa de..................................................................................................................................40:000$0
Para.........................................................................................................................................74:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.