DECRETO-LEl N

DECRETO-LEI N. 3.255 – DE 9 DE MAIO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (anexo n. 7 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

Passa de ...............................................................................................................................394:800$0

Para........................................................................................................................................360:000$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Passa de..................................................................................................................................40:000$0

 Para.........................................................................................................................................74:800$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.