Decreto-Lei nº 3.249 de 08/05/1941

Decreto-Lei nº 3.249 de 08/05/1941

Ementa

Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de 20.000:000$0, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/1941] (p. 9161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 003] (p. 105, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , IMPRESSÃO , MOEDA , CASA DA MOEDA DO BRASIL (CMB) .