DECRETO-LEI N. 3.246 – DE 8 DE MAIO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, a redação de uma dotação de orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item 19) – Subconsignação 02 – Consignação I – Obras – Verba 3ª – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis – Anexo 4 do orçamento em vigor, passa a ter a seguinte redação:
ESTRADA DE FERRO D. TERESA CRISTINA
Continuação da construção da ponte de Laranjeiras, do aterro junto
à mesma e da variante; melhoramentos da linha; aparelhamento das oficinas; aquisição de material rodante e de sobressalentes;
reparação de locomotivas e construções diversas............................................................ 5.000:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.