DECRETO-LEl N

DECRETO-LEI N. 3.246 – DE 8 DE MAIO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, a redação de uma dotação de orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item 19) – Subconsignação 02 – Consignação I – Obras – Verba 3ª – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis – Anexo 4 do orçamento em vigor, passa a ter a seguinte redação:

ESTRADA DE FERRO D. TERESA CRISTINA

Continuação da construção da ponte de Laranjeiras, do aterro junto

à mesma e da variante; melhoramentos da linha; aparelhamento das oficinas; aquisição de material rodante e de sobressalentes;

reparação de locomotivas e construções diversas............................................................ 5.000:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.