DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.223 – DE 30 DE ABRIL DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (anexo 16, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940) as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas despesas

Sub-consignação 35 – “Despesas miúdas de pronto pagamento”

27) – Justiça do Distrito Federal 05) – Tribunal de Apelação

Passa de:.......... 30:000$0

para:............. 10:000$0

Sub-consignação 40 – “Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação de bens moveis e imóveis”

Passa de:......... 10:000$0

para:............. 30:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 30 de abril de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.