DECRETO-LEI N. 3.223 – DE 30 DE ABRIL DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (anexo 16, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940) as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas
Sub-consignação 35 – “Despesas miúdas de pronto pagamento”
27) – Justiça do Distrito Federal 05) – Tribunal de Apelação
Passa de:.......... 30:000$0
para:............. 10:000$0
Sub-consignação 40 – “Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação de bens moveis e imóveis”
Passa de:......... 10:000$0
para:............. 30:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 30 de abril de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.