DECRETO-LEI N. 3.219 – DE 28 DE ABRIL DE 1941
Cria a função gratificada de Diretor da Secretaria do Tribunal de Contas da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, de acordo com o art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, a função gratificada de Diretor da Secretaria do tribunal de Contas, que será exercida por funcionário da Prefeitura, designado pelo Prefeito.
§ 1º Fica fixada em 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis) anuais a gratificação de função a que se refere este artigo.
§ 2º O pagamento da gratificação a que se refere o parágrafo anterior correrá, no atual exercício à conta da verba 108 – Tribunal de Contas, 130 – gratificações.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Chefe da Serviço, padrão 04, do Q. P. 3 da Secretaria do Tribunal de Contas, da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.