DECRETO-LEI 3

DECRETO-LEI n. 3.202 – DE 22 DE ABRIL DE 1941

Eleva o padrão de vencimento do cargo de Diretor da Estrada de Ferro Noroeste  do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica elevado, de P para Q ,o padrão de vencimento do cargo, em comissão, de Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O decreto de nomeação do ocupante do cargo, de que trata o artigo anterior, será apostilado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, a despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 4:500$0 (quatro contos e quinhentos mil réis), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente. Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 04) – Quadro IV – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça L ima

A. de Souza Costa