DECRETO-LEI N. 3.180 – DE 8 DE ABRIL DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 19:063$2, para pagamento de salários ao Dr. Atílio Sfredo e outros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de dezenove contos sessenta e três mil e duzentos réis (19:063$2), para atender ao pagamento dos salários ao Dr. Atílio Sfredo (5:156$6); ao Dr. Saní Fontoura Silva (10:500$0) e a Loreto Tavares de Sousa (3:406$6), nos períodos, respectivamente, de 13 de setembro de 1939 a 24 de abril de 1940, de 1 de janeiro de 1939 a 31 de março de 1940, e de 1 de janeiro de 1939 a 1 de junho de 1940, nos quais estiveram exercendo funções, no Serviço Antivenéreo das Fronteiras, de médico XIII os dois primeiros e de enfermeiro III o terceiro.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.