DECRETO-LEI N. 3.179 – DE 8 DE ABRIL DE 1941
Extingue três cargos, em comissão, de Diretor, padrão L, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único – Ficam extintos os cargos de Diretor em comissão, do Laboratório Bromatológico, do Hospital São Sebastião e do Hospital Pedro II, padrão L, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, que se encontram vagos e cujas repartições passaram à administração da Prefeitura do Distrito Federal, em virtude do decreto-lei n. 1.040, de 11 de janeiro de 1939, ficando de nenhum efeito o decreto-lei n. 3.122, de 18 de março de 1941.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Francisco Campos.