DECRETO-LEI N. 3.177 – DE 8 DE ABRIL DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual, orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Guerra (anexo n. 15, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940) as seguintes alterações:
Verba 2 – Material.
Consignação I – Material Permanente.
S/c. n. 4 – Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, instrumentos, ferramentas e utensílios:
18 – Diretoria do Material Bélico:
Passa de 18.000:000$0 para 14.340:000$0.
Consignação II – Material de Consumo.
S/c. n. 25 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação:
18 – Diretoria do Material Bélico :
Passa de 45.000:000$0 para 48.000:000$0.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.