DECRETO-LEI N. 3.152 – DE 27 DE MARÇO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais (2:891$4), para pagamento de diferença de vencimentos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da, Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos réis, para atender ao pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos e Abono Provisório Civil da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, que compete ao seguinte funcionário da Imprensa Nacional, João Honorio de Carvalho:
Diferença relativa à Verba 13 no período de 1 de outubro de 1935 a 31 de dezembro de 1936 ......... 2:625$0
Diferença relativa à lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1936. 266$4
Total..................................................................................................................................................... 2 :891$4
Rio de Janeiro, 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.