DECRETO-LEI N. 3.151 – DE 27 DE MARÇO DE 1941
Altera as tabelas do Pessoal Civil do Ministério da Guerra, anexas ao decreto-lei n. 2.903, de 20 de janeiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituiçaõ,
decreta:
Art. 1º As atuais carreiras do Artífice e Motorista do Quadro Suplementar do ministério da Guerra, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 2.963, de 20 de janeiro de 1941, passam a ser constituidas de acordo com as tabelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Este decreto-lei vigorará a partir de 21 de fevereiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 01 Ano 1941 Pág. 253 Tabela.