DECRETO-LEI N. 3.137 – DE 24 DE MARÇO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 200:000$0 para atender à construção do monumento Quintino Bocaiuva.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e considerando que o crédito especial aberto pelo decreto-lei n° 1.223, de 24 de abril de 1939, modificado pelo de n° 2.495, de16 de agosto de 1940, não chegou a ser utilizado,
decreta:
Artigo único. Fica aborto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para ocorrer ás despesas (Serviços e Encargos), com a construção de um monumento, no Distrito Federal, a Quintino Bocaiuva.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.