DECRETO-LEI N. 3.135 – DE 24 DE MARÇO DE 1941
Reorganiza o Estabelecimento de Subsistência, Militar das 1º, 2º e 4º Regiões Militares
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Estabelecimento de Subsistência Militar da 1º Registro Militar (E. S. da 1º R. M.) é transformado, a partir de 1 de abril do corrente ano, em Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio (R.S.M. do Rio), com autonomia administrativa e subordinado diretamente à Diretoria de Intendência do Exército.
Art. 2º O. E. S. M. do Rio tem a atribuição de prover todas as unidades com sede nos territórios das 4º, 2º e 4º Regiões Militares e, eventualmente, os demais Estabelecimentos Regionais, alem de, com prévia autorização do Ministro da Guerra, repartições subordinadas a outros Ministérios.
Art. 3º Os Estabelecimentos de Subsistência Militar da 2º e da 4º Regiões Militares são, na data prevista no art. 1º, transformados em Entrepostos de Subsistência Militar, subordinados diretamente ao E.S.M. do Rio.
Art. 4º O Ministério da Guerra organizará o E. S. M. do Rio, de modo a adaptá-lo ás disposições do presente decreto-lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.