DECRETO-LEI N. 3.101 – DE 11 DE MARço De 1941
Extingue o quadro de tipógrafos e eleva, sem aumento de despesa, o de motoristas da Polícia Militar do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, em virtude da incorporação à Imprensa Nacional da tipografia da Corporação, determinada pelo decreto-lei n° 2.130, de 12 de abril de 1940, o quadro de tipógrafos da Companhia, 1ª Secção, do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o mapa anexo ao regulamento aprovado pelo decreto n° 3.273, de 16 de novembro de 1938, composto de 22 praças.
Art. 2º Fica elevado, sem aumento de despesa, de 22 praças, compreendendo 1 segundo Sargento, 1 terceiro Sargento, 3 Cabos e 17 soldados, o quadro de motoristas do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do Distrito Federal, anexo ao regulamento em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
F. Negrão de Lima.