DECRETO-LEI N. 3.089 – DE 4 DE MARÇO DE 1941

Abre crédito especial, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 220:000$0 (duzentos e vinte contos de réis), para atender às despesas de material com o registro de estrangeiros entrados no país em caráter “temporário”, a cargo da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.

A. de Souza Costa.