Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.089 – DE 4 DE MARÇO DE 1941
Abre crédito especial, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 220:000$0 (duzentos e vinte contos de réis), para atender às despesas de material com o registro de estrangeiros entrados no país em caráter “temporário”, a cargo da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.