DECRETO-LEI N. 3.083 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941
Retifica as tabelas anexas ao decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – As carreiras de escriturário e oficial administrativo da Parte Permanente e a de postalista da Parte Suplementar do Quadro III – Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, ficam retificadas pelas que acompanham o presente decreto-lei.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica transferida, na Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, Quadro 03 – Quadro III – D. C. T., de Extintos para Efetivos, a importância de mil, cento e cinquenta e quatro contos e quatrocentos mil réis (1.154:400$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VARGaS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 01 Ano 1941 Págs. 246 a 267 Tabelas.