DECRETO-LEI N. 3.063 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941
Altera a redação do n. IV do art. 11, do decreto n. 2.478, de 20 de fevereiro de 1933
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O número IV do art. 11 do decreto n. 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:
“IV – Os membros do Ministério Público, federal e local, os juizes e demais funcionários e serventuários da Justiça, em processos contenciosos, ou administrativos, que direta ou indiretamente incidam, ou possam incidir nas funções seu cargo, e, ainda, em toda e qualquer causa contra a Fazenda Pública, federal, estadual, ou municipal, sob pena de demissão a bem do serviço público.”
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
F. Negrão de Lima.