DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.060 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1941

Dispõe sobre a aplicação de recursos em obras de abastecimento de água do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O produto do desconto de dez por cento nas quantias recebidas pelo arrendatário das obras do adução do Ribeirão das Lages, e a que se refere o art. 11 do decreto n. 24.733, de 14 de julho de 1934, poderá ser aplicado na execução de obras complementares do abastecimento de água ao Rio de Janeiro, autorizadas pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.