DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.057 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 9.493:213$2, para pagamento de despesas com a aquisição de material rodante

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 9.493:213$2 (nove mil quatrocentos e noventa e três contos, duzentos e treze mil o duzentos réis), que será distribuido à Tesouraria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, para atender a despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento das prestações devidas, no corrente ano, pela aquisição de 620 vagões diversos, destinados à referida Estrada.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.