DECRETO-LEI N. 3.031 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1941
Extingue a Contadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Contadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Petrolina a Teresina, criada pelo decreto-lei 1.890, 15 de dezembro de 1939.
Art. 2º Fica suprimida a função de Contador Seccional da Contadoria de que trata o artigo anterior, ficando sem aplicação a dotação para pagamento da respectiva gratificação.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1941 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.