DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.030 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1941

Autoriza a aquisição de duas casas e respectivos terrenos em Rezende, cujas áreas se destinam à abertura de uma avenida de acesso à nova Escola Militar.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir as seguintes propriedades na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro:

– Uma casa, em bom estado de conservação, de propriedade do Dr. Manoel Taurino de Carmo, construida em terreno de 42m,20 de frente, 34m,52 pov uma face e 36m,10 por outra, situada à Travessa da Estação, nº 35, pelo preço de 111:207$7 (cento e onze contos duzentos e sete mil e setecentos réis).

– Uma casa, em mau estado de conservação, de propriedade do Sr. Antônio Braile, construida em lote de terreno com 26m,70 de frente, 36m,10 por uma face e 36m,70 por outra, situada à Travessa da Estação, nº 15, pelo preço de 24:297$4 (vinte e quatro contos duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos réis).

Art. 2º As referidas casas e respectivos terrenos se destinam à abertura de uma avenida de acesso à nova Escola Militar.

Art. 3º As despesas com a aquisição, no total de 135:505$1 (cento e trinta e cinco contos quinhentos e cinco mil e cem réis), correrão pelos recursos de que tratam os decretos-leis nsº 2.165, de 2 de maio e 2.030, de 22 de fevereiro, ambos do ano de 1940, e destinados ao desenvolvimento das obras da nova Escola Militar, em Rezende.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.