DECRETO-LEI N. 3.029 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre o crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A importância de 600:000$0 (seiscentos contos de réis) a que se refere o decreto-lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 1941, será entregue a título de subvenção e classificada a respectiva despesa como “Serviços e Encargos”.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei nº 3.005, citado.
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.