DECRETO-LEI N. 3.006 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 897:724$2 para pagamento à firma B. Dutra & Comp. Ltda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 897:724$2 (oitocentos e noventa e sete contos setecentos e vinte e quatro mil e duzentos réis) para ocorrer à Despesa (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis) com o pagamento devido à firma B. Dutra & Comp. Ltda. pelos serviços suplementares levados a efeito na construção do Entreposto de Pesca na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.