DECRETO-LEI N. 3.005 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 600:000$0, para despesas da Comissão Interamericana de Neutralidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis), para atender, no exercício de 1941, às despesas da Comissão Interamericana de Neutralidade.
§ 1º O Ministério das Relações Exteriores organizará uma demonstração da aplicação do crédito especial de que trata este artigo, discriminando as despesas de pessoal e as de material.
§ 2º Somente depois de aprovada pelo Presidente da República a demonstração referida no parágrafo anterior, poderão ser feitas as despesas nela discriminadas.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, depois de registado pelo Tribunal de Contas, será posto no Banco do Brasil à disposição do Presidente da Comissão Interamericana de Neutralidade, para ser livremente movimentado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.