DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.005 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 600:000$0, para despesas da Comissão Interamericana de Neutralidade.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis), para atender, no exercício de 1941, às despesas da Comissão Interamericana de Neutralidade.

§ 1º O Ministério das Relações Exteriores organizará uma demonstração da aplicação do crédito especial de que trata este artigo, discriminando as despesas de pessoal e as de material.

§ 2º Somente depois de aprovada pelo Presidente da República a demonstração referida no parágrafo anterior, poderão ser feitas as despesas nela discriminadas.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, depois de registado pelo Tribunal de Contas, será posto no Banco do Brasil à disposição do Presidente da Comissão Interamericana de Neutralidade, para ser livremente movimentado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.