DECRETO-LEI N. 3.001 – DE 29 DE JANEIRO DE 1941
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, um (1) cargo de ajudante de tesoureiro em comissão, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado e incluido no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Fazenda, um (1) cargo de ajudante de tesoureiro, padrão G, em comissão, cujo ocupante será lotado na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Minas Gerais.
Art. 2º Para atender, no atual exercício, às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de nove contos e novecentos mil réis (9:900$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.