DECRETO-LEi N. 2.968 – DE 22 DE JANEIRO DE 1941
Dispõe sobre a vigência de artigos da Lei do Serviço Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art.1º Entram em execução a partir da data da publicação do presente decreto-lei, os artigos 1º, 2º, 4º, 7º, 9º, 14º, 32º, 33º, 35º, 36º, 39º, 40º, 41º, 42º, 43º, 104º, 107º, 111º, 112º, 160º e 161º. do Decreto-lei n. 1.187. de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.