DECRETO-LEI N. 2.966 – DE 21 DE JANEIRO DE 1941
Incorpora ao patrimônio da União a Compagnie du Port de Rio de Janeiro e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que, alem das companhias ligadas à “Brazil Railway” mencionadas no art. 1º do Decreto-lei n. 2.436, de 22 de julho de 1940, e já incorporadas ao patrimônio da União, deve incluir-se a "Compagnie du Port de Rio de Janeiro” que é dela dependente;
Considerando que apesar de não mais funcionar no país a “Compagnie du Port de Rio de Janeiro”, eram feitas em seu nome transações e depósitos em Bancos, de importâncias retiradas de outras empresas pertencentes à “Brazil Railway”;
Considerando que a referida Companhia é administrada pela “Brazil Railway”, exclusivamente para fins de movimentação de valores e de crédito, o que demonstra uma existência fictícia e irregular;
Considerando que o fato de não ter sido declarado o nome da referida Companhia no Decreto-lei n. 2.436, de 22 de julho de 1940, vem servindo de pretexto a manobras fraudulentas, com desvio de dinheiro e bens, contra os interesses da Nação;
decreta:
Art. 1º Fica incluída entre as empresas incorporadas pelo Decreto-lei n. 2.436, de 22 de julho de 1940, a Compagnie du Port de Rio de Janeiro.
Art. 2º Os atos praticados pelos ex-administradores representantes judiciais ou procuradores das empresas incorporadas, depois da encampação, considerar-se-ão de má fé, sujeito o seu autor às sanções civís e criminais previstas em lei.
Art. 3º É concedido aos detentores de títulos e valores das companhias encampadas, inclusive estabelecimentos de crédito nacionais ou estrangeiros, o prazo de um mês, a contar da data da presente lei, para que os entreguem à Superintendência da Brazil Railway, sob pena de sequestro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.