Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941
Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento de percentagem de que trata o art. 1º do Decreto - Lei n. 2.087, de 25 de março de 1940. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/01/1941] (p. 1231, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 56, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ORÇAMENTO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , PAGAMENTO , PERCENTAGEM , OFICIAL DE JUSTIÇA , JUIZO DA FAZENDA NACIONAL .
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