Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941

Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de percentagem de que trata o art. 1º do Decreto - Lei n. 2.087, de 25 de março de 1940.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/01/1941] (p. 1231, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 56, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORÇAMENTO .

Indexação

DISPOSIÇÃO , PAGAMENTO , PERCENTAGEM , OFICIAL DE JUSTIÇA , JUIZO DA FAZENDA NACIONAL .