Decreto-Lei nº 2.959 de 17/01/1941

Decreto-Lei nº 2.959 de 17/01/1941

Ementa

Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativa que servirem em determinadas unidades.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/01/1941] (p. 1020, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 26, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCITO , PESSOAL MILITAR .

Indexação

CONCESSÃO , VANTAGENS , MILITAR , EXERCITO , DETERMINAÇÃO , REGIÃO MILITAR .