Decreto-Lei nº 2.959 de 17/01/1941
Decreto-Lei nº 2.959 de 17/01/1941
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Ementa | Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativa que servirem em determinadas unidades. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/01/1941] (p. 1020, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 26, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EXERCITO , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
CONCESSÃO , VANTAGENS , MILITAR , EXERCITO , DETERMINAÇÃO , REGIÃO MILITAR .
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