DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.942 – DE 13 DE JANEIRO DE 1941

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 1.900:000$0 para instalação da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto. pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 1.900:000$0 (mil e novecentos contos de réis) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a instalação da Justiça do Trabalho.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuido ao Tesouro Nacional, ficando à disposição do Ministério do Trabalho, indústria e Comércio, sujeita a sua aplicação à prestação de contas na forma da legislação vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.