DECRETO-LEI N. 2.938 – DE 9 DE JANEIRO DE 1941
Abre, pelo Ministério de Agricultura., o crédito especial de 502 :329$0, para pagamento de auxílios devidos às empresas de fiação de seda nacional e à Inspetoria Regional de Sericultura de Barbacena.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 502:329$0 (quinhentos e dois contos trezentos vinte e nove mil réis), correspondente à diferença entre a arrecadação em 1938 e 1939 da taxa de 4% incorporada aos artigos da classe 7ª da atual Tarifa das Alfândegas e os créditos orçamentários respectivos afim de ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) dos auxílios devidos as empresas de fiação de seda nacional legalmente habilitadas (3%) e à Inspetoria Regional de Sericultura de Barbacena (1%) deduzidas as despesas de fiscalização conforme dispõe o decreto n.17247, de 17 de março de 1926.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1941,120º da Independência e 53º da República
GeTULIO VArgAs,
Fernando Costa.
A. de Souza costa.