DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.935 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza o Banco do Brasil a abrir um crédito de 4.200:000$0, irrevogavel a favor da Companhia Nacional de Navegação .Aérea, pare ocorrer ao pagamento do preço de compra, pelo Aero Clube do Brasil, de cem aviões de treinamento e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um crédito fixo de 4.200:000$0 (quatro mil e duzentos contos de réis) a ser aberto pelo Banco do Brasil a favor da Companhia Nacional de Navegação Aérea, expressamente destinado ao pagamento da compra de 100 (cem) aviões de treinamento, pelo Aero Clube do Brasil.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas entregará ao Banco do Brasil, da verba orçamentária fixada pelo Governo para a aviação civil, do ano de mil novecentos e quarenta e um, a importância de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis) destinada ao Aero Clube do Brasil, para amortização de parte do crédito de que trata o artigo primeiro deste decreto-lei.

Art. 3º A proporção que o Aero Clube do Brasil receber dos Aero Clubes dos Estados ou particulares o produto da venda de ditos aviões, à razão de 25.000$0 (vinte e cinco contos de réis) cada um, irá amortizando o saldo do crédito aberto pelo Banco do Brasil, dentro das condições a serem estabelecidas no contrato que devera ser assinado entre as entidades interessadas {Companhia Nacional de Navegação Aérea e Aero Clube do, Brasil), o Tesouro Nacional e o referido Banco.

Art. 4º Os aviões serão vendidos com reserva de domínio para o Ministério dá Viação e Obras Públicas até o integral pagamento de seu preço.

Parágrafo único. No caso de vendas a prazo, o preço dos aviões será acrescido de juros à taxa igual á do Banco do Brasil.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.