DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.924 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Aplica aos estabelecimentos de ensino secundário o disposto no Decreto-lei n. 2.779, de 12 de novembro de 1940

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Aplica-se aos estabelecimentos de ensino secundário o disposto no Decreto-lei n. 2.779, de 12 de novembro de 1940.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.