Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.922 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Torna extensivo ao exercício de 1941 o prazo de vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 660, de 1 de setembro de 1938
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica extensivo ao exercício de 1941 o prazo de vigência do crédito especial de quatro mil contos de réis (4.000:000$0), aberto pelo Decreto-lei n. 660, de 1 de setembro de 1938 e que teve o prazo de vigência prorrogado para 1940 pelo Decreto-lei n. 1.876, de 14 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa