DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.908 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Cria o cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, um cargo de Consultor Jurídico, padrão N, em comissão.

Art. 2º Será incluida no orçamento para o exercício de 1941 a dotação necessária para ocorrer a despesa decorrente deste decreto-lei.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.