DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.900 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sobre funções gratificadas do Quadro único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As funções gratificadas das tabelas anexas, substituem, integralmente, as que foram incluidas nas tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, para o Quadro único do Ministério da Agricultura, e as demais criadas, no mesmo Quadro, por leis posteriores.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1941, devendo o orçamento para esse exercício consignar as modificações dele decorrentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

CLBR Vol. 07 Ano 1940 Pág. 336 Tabelas.