DECRETO-LEI N. 2.893 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
Considera o Coronel Médico Dr. João Muniz Barreto de Aragão “Patrono do Serviço de Veterinária do Exército”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, considerando
Que o Coronel Médico Dr. João Muniz Barreto de Aragão, durante sua carreira militar, prestou ao Exército assinalados serviços, consagrando à Veterinária militar persistentes e eficazes esforços para a fundação e desenvolvimento do respectivo serviço,
decreta:
Artigo único. É considerado “Patrono do Serviço de Veterinária do Exército” o Coronel Médico Dr. João Muniz Barreto de Aragão.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.