DECRETO-LEI N. 2.889 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério de Justiça e Negócios lnteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios anteriores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 – Pessoal
Consignação III Pessoal do Tribunal de Segurança Nacional
a) Pessoal Civil
S/c. nº 13 – Tribunal de Segurança Nacional
01) Para pagamento dos vencimentos de cinco Juízes e um Procurador
Passa de: 254:400$0
Para: 255:966$6
Consignação V – Funções Gratificadas
a) Pessoal Civil
S/c. nº 15 – Funções gratificadas
08) Tribunal de Segurança Nacional (Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936)
Passa de: 120:000$0
Para :118:433$4
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.