DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.889 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério de Justiça e Negócios lnteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios anteriores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 – Pessoal

Consignação III Pessoal do Tribunal de Segurança Nacional

a) Pessoal Civil

S/c. nº 13 – Tribunal de Segurança Nacional

01) Para pagamento dos vencimentos de cinco Juízes e um Procurador

Passa de: 254:400$0

Para: 255:966$6

Consignação V – Funções Gratificadas

a) Pessoal Civil

S/c. nº 15 – Funções gratificadas

08) Tribunal de Segurança Nacional (Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936)

Passa de: 120:000$0

Para :118:433$4

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.