DECRETO-LEI N. 2.884 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 200:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 16 – Iluminação, força motriz e gás
08) – Estrada de Ferro Noroéste do Brasil........................................................................... 200:000$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonga Lima.
A. de Souza Costa.