DECRETO-LEI N. 2.883 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 210:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica aberto o crédito suplementar de 210:000$0 (duzentos e dez contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orrçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936 de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 19 – Passagen, transportes do pessoal, etc.
06) Departamenlo dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais) ...... 210 :000$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.