DECRETO-LEI N. 2.872 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940
Organiza Unidades de Tropa do Exército e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º São organizados para instalação a partir de 1 de Janeiro de 1941, os seguintes corpos de tropa:
– 2º Regimento de Cavalaria Transportada, com sede provisória em Rosário;
– Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra, com sede na Capital Federal;
– 2ª Companhia Independente de Guarda, com sede em Recife;
– 1ª Companhia do 1º Batalhão de Engenharia, com sede em Deodoro, Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efetivos em praças dessas unidades serão fixados por ato do Ministro da Guerra.
Art. 2º A Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra fica subordinada, no referente a Comando e disciplina, ao Secretário Geral do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. O Ministro da Guerra baixará instruções reguladoras das atribuições e atividades desta Companhia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO Vargas
Eurico G. Dutra