DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.872 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940

Organiza Unidades de Tropa do Exército e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º São organizados para instalação a partir de 1 de Janeiro de 1941, os seguintes corpos de tropa:

– 2º Regimento de Cavalaria Transportada, com sede provisória em Rosário;

– Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra, com sede na Capital Federal;

– 2ª Companhia Independente de Guarda, com sede em Recife;

– 1ª Companhia do 1º Batalhão de Engenharia, com sede em Deodoro, Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efetivos em praças dessas unidades serão fixados por ato do Ministro da Guerra.

Art. 2º A Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra fica subordinada, no referente a Comando e disciplina, ao Secretário Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. O Ministro da Guerra baixará instruções reguladoras das atribuições e atividades desta Companhia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO Vargas

   Eurico G. Dutra