DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.864 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 42:000$0 para atender às despesas com a emissão de selos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 42:000$0 (quarenta e dois contos de réis) para ocorrer à despesa (Material) com a emissão de uma série de quatro selos comemorativos dos "Centenários de Portugal”, dos valores de $2, $4, $8 e 5$4.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.