Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.864 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 42:000$0 para atender às despesas com a emissão de selos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 42:000$0 (quarenta e dois contos de réis) para ocorrer à despesa (Material) com a emissão de uma série de quatro selos comemorativos dos "Centenários de Portugal”, dos valores de $2, $4, $8 e 5$4.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.