DECRETO-LEI N. 2.835 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 400:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contas de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, :
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 5 – Serviços diversos
01) Secretaria de Estado
f) – Para prosseguimento da profilaxia da malária na Baixada Fluminense......................................................................................................... 400:000$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será aplicado como segue:
III – Material
1) Material Permanente:
a) – Automóveis...……………………………………………………………………........................ 75:000$0
2) Material de Consumo:
b) – Combustíveis, lubrificantes, etc. .................................................................................... 50:000$0
c) – Produtos químicos, produtos biológicos, etc. .................................................................. 30:000$0
d) – Matérias primas, produtos manufaturados, etc. ............................................................... 75:000$0
IV – Obras
Para o prosseguimento das obras destinadas à profilaxia da malária na
Baixada Fluminense ......................................................................................................... 170:000$0
400:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.