DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.835 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 400:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contas de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, :

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 5 – Serviços diversos

01) Secretaria de Estado

f) – Para prosseguimento da profilaxia da malária na Baixada Fluminense......................................................................................................... 400:000$0

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será aplicado como segue:

III – Material

1) Material Permanente:

a) – Automóveis...……………………………………………………………………........................ 75:000$0

2) Material de Consumo:

b) – Combustíveis, lubrificantes, etc. .................................................................................... 50:000$0

c) – Produtos químicos, produtos biológicos, etc. .................................................................. 30:000$0

d) – Matérias primas, produtos manufaturados, etc. ............................................................... 75:000$0

IV – Obras

Para o prosseguimento das obras destinadas à profilaxia da malária na

Baixada Fluminense ......................................................................................................... 170:000$0

                                                                                                                                         400:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa.