DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.826 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de 10:500$0.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 10:500$0 (dez contos e quinhentos mil réis) para ser aplicado no provimento, neste quadrimestre, de cargos vagos das classes intermediárias das carreiras de Desenhista 5:400$0 (cinco contos e quatrocentos mil réis) e Oficial Administrativo 5:100$0 (cinco contos e cem mil réis), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.