DECRETO-LEI N. 2.826 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de 10:500$0.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 10:500$0 (dez contos e quinhentos mil réis) para ser aplicado no provimento, neste quadrimestre, de cargos vagos das classes intermediárias das carreiras de Desenhista 5:400$0 (cinco contos e quatrocentos mil réis) e Oficial Administrativo 5:100$0 (cinco contos e cem mil réis), do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.