DECRETO-LEI N. 2.814 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério Da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 550 :000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 550:000$0 (quinhentos e cinqüenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 3 – Serviços e encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 9 – Serviços clínicos e de hospitalização
01) – Estrada de Ferro Central do Brasil.................................................................................550:000$0
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
João. de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.