DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.813 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.250:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.250:000$ {mil duzentos e cinqüenta contos de réis), em reforço das seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de consumo

S/c. n. 7 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza, etc. 17) – Viação

Férrea Federal Leste Brasileiro.............................................................................1.000:000$0

S/c. n. 8 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados, etc. 14) – Viação

Férrea Federal Leste Brasileiro................................................................................250:000$0

                                                                                                                               1.250:000$0

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.