DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.807 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza a cessão de material ao concessionário de porta de Cabedelo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

decreta:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a ceder definitivamente ao Estado da Paraíba do Norte, concessionário do porto de Cabedelo, a oficina a que se refere o art. 2º do Decreto n. 20.400, de 15 de setembro de 1931, debitando-se nas tomadas de contas do mesmo porto o valor desse material pelos preços de inventário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.